TJSP - 1001310-62.2025.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:56
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001310-62.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iria de Fatima Moura - Banco C6 S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC.
No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC).
Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP), MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB 207778/MG) -
03/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 23:59
Suspensão do Prazo
-
27/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001310-62.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iria de Fatima Moura -
Vistos. 1- DA PROCURAÇÃO: O Eg.
TJSP passou a adotar o entendimento de que a autenticidade e a validade jurídica do instrumento de mandato assinado digitalmente se encontram condicionadas ao fato de empresa certificadora constar da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, nos termos do artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, e dos artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria.
No caso concreto, constata-se que a assinatura constante do instrumento de mandado apresenta grafia diferente daquela contida no documento de identificação em anexo (RG da autora).
Impende ressaltar, ainda, que a procuração outorgada pela parte autora fora assinada digitalmente pela plataforma ZIPSIGN, a qual, por não constar da precitada lista, compromete a análise da segurança jurídica e da regularidade da representação processual.
Nesse sentido: TJSP: Apelação Cível 1064392-47.2023.8.26.0576; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2025; Data de Registro: 09/04/2025; Apelação Cível 1000939-13.2024.8.26.0651; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valparaíso - 1ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2025; Data de Registro: 20/02/2025; Agravo de Instrumento 2273809-68.2024.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024.
Destarte, a fim de ratificar os poderes conferidos ao subscritor da peça de ingresso, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para: (i) juntada de novo instrumento de mandato, com firma reconhecida por autenticidade e comprovante de residência em nome próprio (caso esteja em nome de terceiro, declaração deste de que a autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF do declarante); ou (ii) comparecimento da parte autora ao juízo, munida de documento de identificação com foto e comprovante de endereço em seu nome (caso esteja em nome de terceiro, declaração deste de que a autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF do declarante). 2- Trata-se de ação preventa aos autos do processo 1001311-47.2025.8.26.0288, sendo que este versa sobre o contrato nº *01.***.*13-13, e àqueles versam sobre o contrato nº *01.***.*13-85.
Nessa esteira, reputo que se trata de contratos sucessivos, sendo que as ações devem ser reunidas perante o Juízo prevento, qual seja, os presentes autos, com a inclusão de todos os pedidos conexos.
Nesse sentido, o Enunciado de Litigância Predatória elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, abaixo transcrito: "ENUNCIADO 6 - A fragmentação artificial de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda na primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais".
Isto posto, determino que a autora emende a inicial para inclusão de outro contrato, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intime-se. - ADV: ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP), MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB 207778/MG) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032012-50.2024.8.26.0506
Evandro Rogerio Carsoso dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Aparecido Pedro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 16:34
Processo nº 1035920-38.2025.8.26.0100
Silva, Oliveira e Lopes Servicos Medicos...
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 12:18
Processo nº 2381024-06.2024.8.26.0000
Claudia Cenci Guimaraes
Exmo Sr. Desembargador Relator da 28 Cam...
Advogado: Andrei Brigano Canales
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 14:49
Processo nº 0103596-24.2005.8.26.0002
Uniao Admininstradora de Consorcios S/C ...
Juscelino Ribeiro Pinto
Advogado: Elton Alaver Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2005 16:36
Processo nº 0013918-76.2010.8.26.0566
Fundo de Investimento em Direito Credito...
Jose Ernesto Almas de Jesus
Advogado: Fernando Padilha Gurian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2010 12:27