TJSP - 1006631-93.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/08/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/10/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:53
Conciliação infrutífera
-
26/09/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:03
Juntada de Mandado
-
26/09/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:03
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thomaz Armando Nogueira Mathias (OAB 356574/SP) Processo 1006631-93.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Emanuel de Souza -
Vistos.
Nos termos da cota ministerial de fls. 52/53, a qual, inclusive, adoto como razão de decidir, INDEFIRO, o pedido de tutela de urgência. * DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro os benefícios da Assistência Judiciária a parte autora, conforme Convênio Defensoria Publica/OAB-SP.
Anote-se. * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se, o(a)(s) requerido(a)(s) da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze dias), por meio de advogado, contados da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO ou de SESSÃO EM CONTINUAÇÃO, agendada conforme ato ordinatório de fls. 57, mesmo que esta não seja realizada por qualquer motivo inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnologico pra realização do ato, sob pena de, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela(o)(s) autor(a)(res). (Artigo 344 do Código de Processo Civil.) Intimem-se as partes para participação na TELEAUDIÊNCIA e, o requerido, para que informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação.
Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com o copia do ato ordinatório do CEJUSC, em que consta data e hora da telesessão e valores dos a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue em anexo.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos do CPC., isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo.
As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. * DA REALIZAÇÃO DA OFICINA DE PARENTALIDADE Não obstante a informação de designação de Oficina de Parentalidade a fls. 55, mas, considerando que a presente cuida somente de revisional de alimentos, não envolvendo, portanto, o vínculo parental entre as partes, deixo de designar o evento para estes autos. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr(a) Oficial(a) de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (emails) das partes.
II) Deverá o(a) Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, em não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, Avenida Antônio Zuardi, 970, Vila Cambuí B (Ao lado da ACIA), Assis/SP CEP 19804-040, Telefone (18) 3324-4526, munido de documento de identidade com foto, no dia e horários marcados para participação presencial na audiência.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO das partes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thomaz Armando Nogueira Mathias (OAB 356574/SP) Processo 1006631-93.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Emanuel de Souza -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 42/47 por emenda à inicial.
Anote-se.
O link para acesso à teleaudiência a ser designada deverá ser encaminhado somente para o e-mail do procurador, conforme requerido a fls. 44.
Atenta ao Comunicado da CG nº 284/2020, disponibilizado no DJE de 16/04/2020 e PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020, autorizando e regularizando a realização das audiências virtuais, remeta, com urgência, os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, para designação de dia e hora para realização de TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (videoconferência), informando-se ao setor que data da OFICINA DE PARENTALIDADE que está designada pra o dia 03 de outubro de 2023, bem com a fixação dos valores referente a remuneração do(a) conciliador(a) nos moldes da Resolução 809/19 TJSP, excetuando-se os beneficiários do Convenio Defensoria Publica do Estado de São Paulo e OAB-SP.
Com o agendamento, tornem os autos conclusos com urgência, para apreciação dos pedidos da peça inicial.
Int. -
18/08/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:11
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/09/2023 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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18/08/2023 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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