TJSP - 1015423-03.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015423-03.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Mauro Leandro de Castro -
Vistos.
Em consulta ao SAJ, verificou-se a distribuição atípica de centenas de demandas ajuizadas contra instituições financeiras neste juízo regional, com a propositura em massa de ações contendo tese jurídica semelhante e solicitação indistinta de justiça gratuita e/ou concessão de tutela de urgência inaudita altera pars, o que torna necessária a adoção de medidas por este juízo para aferir, em cada caso concreto, a efetiva ciência da parte autora quanto ao ajuizamento da demanda em seu nome, bem como a autenticidade da procuração.
O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda expediu o Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes contornos: "(I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (II) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (V) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (VI) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu".
Assim, como medida de cautela e a fim de assegurar a regularidade da representação processual, deverá a parte autora providenciar a juntada de procuração com assinatura de próprio punho e firma reconhecida, para ratificação da demanda, sob pena de extinção.
Ainda, para a adequada apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte interessada promover a juntada cumulativa de: (i) As duas últimas declarações completas de imposto de renda e, se for o caso, extrato da Receita Federal ou declaração de próprio punho de que é isenta do referido imposto; (ii) Comprovantes atualizados de rendimentos (salário ou benefício) e extratos das contas bancárias ativas do mês vigente; (iii) Esclarecimento quanto à titularidade de bens imóveis e veículos, com especificação do patrimônio.
Ressalte-se que documentos contendo dados sensíveis podem ser juntados aos autos como "sigilosos", conforme funcionalidade do SAJ, o que é suficiente para a preservação da intimidade da parte.
Alternativamente, promova o recolhimento das custas de distribuição.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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