TJSP - 1035751-44.2022.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1035751-44.2022.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Auxiliadora de Lavecchia Paiva Ascione - Ana Paula Ferreira de Oliveira Paiva e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito e fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar ambos os réus ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 8.000,00 cada um.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA-IBGE (CC 389, parágrafo único, na nova redação dada pela Lei 14.905/24) desde a data da postagem, em 26.11.2021 (fls. 33 e 34), com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da data da citação, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (CC 405 c/c CC 406, §1º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros ZERO) se a diferença entre a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa. (CC 406, §3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24).
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOSE TRIBUTINO DA SILVA JUNIOR (OAB 265563/SP), MARIA AUXILIADORA DE LAVECCHIA PAIVA ASCIONE (OAB 73416/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:33
Julgada Procedente a Ação
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06/11/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2024 20:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2024 20:48
Desentranhado o documento
-
07/07/2024 20:48
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 20:33
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 20:33
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 20:32
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 20:32
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2024 17:00
Ato ordinatório
-
22/06/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 02:52
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:30
Ato ordinatório
-
15/05/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 03:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:50
Suspensão do Prazo
-
13/04/2024 22:58
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:40
Determinada a citação
-
04/03/2024 14:22
Mudança de Magistrado
-
17/11/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:31
Ato ordinatório
-
01/08/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:18
Juntada de Mandado
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02/05/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 18:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/04/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2023 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 07:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 10:49
Mudança de Magistrado
-
24/01/2023 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 18:58
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 14:45
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
19/12/2022 06:12
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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