TJSP - 1005969-10.2021.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005969-10.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Guatambu Park - Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 445: Ciência às partes. - ADV: JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP), ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 05:36
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005969-10.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Guatambu Park - Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Cediço que a alienação judicial de bens penhorados dar-se-á, preferencialmente, por leilão eletrônico,ex vido artigo 882 do Código de Processo Civil.
Nessa esteira de raciocínio, determino a realização do leilão judicial por meio eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum.
Isto porque, em observância às justificativas do supracitado Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações.
A alienação judicial eletrônica promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação os demais custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado.
Para a realização da hasta pública eletrônica/praceamento do imóvel penhorado, NOMEIO como gestor a Sra.
CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, representante da LANCE JÁ www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040- 240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails [email protected] e [email protected], que, conforme consta, está devidamente credenciada no E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões; o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias.
No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgadoson-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar:(I)até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)condômino(s), do(s)credor(es), senhorio e terceiro(s)interessado(s), quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil.Deverá o leiloeiro realizar a intimação do(s)exequente(s), do(s)executado(s)demais interessados e condôminos, a ser comprovada nos autos até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo,a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP), THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:34
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 17:22
Juntada de Ofício
-
16/02/2025 18:54
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 23:11
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/10/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 07:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 22:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 10:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/07/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 06:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/07/2024 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 19:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 03:36
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 09:57
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2022 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2022 13:30
Expedição de Carta.
-
20/03/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 09:02
Proferido Despacho
-
09/03/2022 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 17:26
Serventuário
-
15/02/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 11:17
Serventuário
-
07/02/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 12:43
Serventuário
-
21/01/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 10:52
Proferido Despacho
-
13/12/2021 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2021 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2021 01:48
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 11:49
Suspensão do Prazo
-
22/09/2021 18:57
Expedição de Carta.
-
20/09/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 08:53
Proferido Despacho
-
20/08/2021 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 09:00
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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