TJSP - 0001070-58.2023.8.26.0483
1ª instância - Juizado Especial Civel de Presidente Venceslau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001070-58.2023.8.26.0483 (processo principal 1004213-72.2022.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eliana de Paula Lima Arfeli - PROCESSO Nº 2022/001783
Vistos.
Defiro a penhora do veículo indicado.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como do prazo de 15 dias para querendo, apresentar impugnação.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Providencie anotação acerca da penhora no sistema RENAJUD, a intimação dos executados e a avaliação do bem penhorado.
Fica indeferido bloqueio para circulação, no entanto, autorizo seja realizado bloqueio de transferência, caso haja requerimento expresso do/a exequente.
Ao Cejusc, para designação de audiência de conciliação pós penhora em eventual possibilidade de acordo.
O mandado deverá ser expedido com classificação plantão e a serventia deverá solicitar providências junto ao sistema RENAJUD, com urgência, para tanto, deverá o servidor entrar em contato com o gestor para essa providência, com urgência.
Ao Cejusc, para designação de audiência de conciliação pós penhora em eventual possibilidade de acordo.
Providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: ELIZÂNGELA CARVALHO SILVA (OAB 181903/SP) -
14/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 11:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/08/2023 11:21
Homologada a Transação
-
04/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 12:29
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 12:29
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035751-44.2022.8.26.0007
Maria Auxiliadora de Lavecchia Paiva Asc...
Jean Pierre Du Montematre Registrado Civ...
Advogado: Maria Auxiliadora de Lavecchia Paiva Asc...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 12:19
Processo nº 0005873-78.2024.8.26.0506
Anderson Luiz Biazibeti Catossi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adriana de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2021 16:13
Processo nº 1500212-07.2022.8.26.0153
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcio Luis Augusto Medeiros ME
Advogado: Diego Labarthe de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2022 16:02
Processo nº 1006933-04.2024.8.26.0269
Silas Zen
Jose Campello Nogueira
Advogado: Ana Maria Kube de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 15:26
Processo nº 0001057-93.2022.8.26.0483
Nancy dos Santos Teschi Alves
Instituto Educacional Cristal Noroeste L...
Advogado: Tamirez Fernanda Tortola de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2021 19:30