TJSP - 0001989-47.2023.8.26.0483
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001989-47.2023.8.26.0483 (processo principal 1002466-53.2023.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Dirce Ernandes Fernandes - PROCESSO Nº 2023/000891
Vistos.
Fls. 102/102: A exequente não atendeu a determinação de fl. 97, que foi clara em determinar indicação de bens de propriedade dos executados passíveis de penhora, contudo, informou que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido, requerendo a suspensão do processo pelo prazo de um ano, o que indefiro em razão dos princípios que regem os juizados especiais.
Posto isso, não atendendo a parte credora a determinação já mencionada e diante e da inexistência de bens e de endereço atual do devedor, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de sentença - Perdas e Danos proposta por Dirce Ernandes Fernandes em face de Daniel de Oliveira Cardoso, com fundamento no artigo 53, § 4º (1ª figura), da Lei n. 9.099/95.
Considerando que não houve o pagamento voluntário previsto no art. 523, defiro seja expedida a certidão que trata o artigo 517, §§ 1º e 2ºdo CPC (modelo 500982), no prazo de 3 (três) dias, onde deverá constar o nome, a qualificação do/a exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. ("... § 4o A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação...").
Fica condicionada a execução da sentença à efetiva indicação de bens passíveis de penhora e endereço atualizado do executado, sob pena de cair por terra a intenção do legislador ao positivas o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: MARCOS EDUARDO ESPOSTO (OAB 271138/SP) -
07/08/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
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10/07/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/07/2024.
-
25/06/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 16:41
Expedição de Carta.
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08/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
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07/05/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/02/2024.
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19/02/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 09:31
Juntada de Mandado
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11/01/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:26
Conclusos para despacho
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08/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
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20/12/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 15:11
Expedição de Carta.
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24/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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