TJSP - 1015151-33.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015151-33.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanderlei Lucio Cordeiro - 1) Defiro (fls. 2 /27-28) gratuidade.Anote-se 2) Pela narrativa da inicial, o autor pretende declaração de inexistência de relação jurídica com pedido de restituição de indébito e indenização por danos morais porque não contratou com a ré (contratos já encerrados e ativos) e devolução dos valores já descontados em seu benefício, mas não discriminou estes valores e nem informou se foram depositados valores referentes a estes empréstimos em sua conta corrente e qual foi o destino deles Assim,deveo autor, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para (a) juntar procuração atualizada (a procuração (fl. 25) foi outorgada em 3.7.2024), (b) comprovar pedido administrativo junto aos Bancos réus para esclarecer sobre o ocorrido e informar qual foi seu desfecho, comprovando isso nos autos, (c) discriminar de forma organizada quais são os contratos que pretende a anulação (número do contrato, valor contratado, data da contratação, situação), (d) apresentar demonstrativo organizado dos valores cobrados e dos quais pretende a restituição, comprovando isso nos autos (quantos descontos foram efetuados e qual o valor de cada um), (e) esclarecer se houve depósito dos valores em sua conta corrente (em relação aos contratos " ativos") depositá-los em juízo e (f) esclarecer como se chegou ao valor da causa de R$258.060,96 e (g) se o caso, retificá-la (que deve corresponder a soma do valor dos contratos com as indenizações pretendidas).
A emenda deve ser objetiva e fazer menção individual às alíneas (busca-se viabilizar a compreensão do pedido, o exercício da ampla defesa e do contraditório e eventual provimento de mérito).
No silêncio, conclusos (indeferimento).
Com a emenda, conclusos (seu exame/exame do pedido de antecipação de tutela).
II - Int. - ADV: TARCISIO BRAGA SANTANA (OAB 411019/SP) -
18/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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