TJSP - 1005332-26.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005332-26.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Augusto Vieira dos Santos - - Franciele de Oliveira Rocha -
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: I) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; II) cópia dos extratos bancários de contas e/ou aplicações financeiras de sua titularidade, dos últimos três meses; III) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e, dos últimos três meses; IV) cópia integral da última declaração do imposto de renda que apresentou à Secretaria da Receita Federal; V) declaração de que não é integrante de sociedade comercial.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Desde já, indefiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final, diante da ausência de previsão legal contida no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Int. - ADV: ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP), ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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