TJSP - 1002373-31.2024.8.26.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rui Porto Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:18
Prazo
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05/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002373-31.2024.8.26.0168 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Maria de Fátima Freitas da Palma - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Não conheceram do recurso, com observação.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR.
DECISÃO DETERMINANDO EMENDA DA INICIAL.
NÃO CUMPRIMENTO PELA AUTORA QUE SE QUEDOU INERTE.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ADVOCACIA PREDATÓRIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
NÃO CABIMENTO.
EXIGÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE INIBIR LITIGÂNCIA EM MASSA E ADVOCACIA PREDATÓRIA, NOS TERMOS DO COMUNICADO CG 02/2017, CG Nº 456/2022 E ENUNCIADOS Nº 01, 04 E 05 DO NUMOPEDE.
INÉRCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO COMO MEDIDA DE RIGOR.
PRECEDENTES DESTA E.
CORTE.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE SE CONCEDEM À AUTORA.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Beatriz Benites Rodrigues (OAB: 487272/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Sala 702 - 7º andar -
01/09/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 23:02
Acórdão registrado
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29/08/2025 21:21
Julgado virtualmente
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12/08/2025 18:00
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 18:45
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 22:18
Prazo
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10/07/2025 07:05
AR Positivo Juntado
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 14:09
Expedição de Aviso de Recebimento
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23/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002373-31.2024.8.26.0168 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Maria de Fátima Freitas da Palma - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Segundo notícia veiculada no jornal G1 do dia 15/05/2025, às 18:05h, o advogado Daniel Fernando Nardon foi preso no estado do Mato Grosso do Sul, estando com sua OAB suspensa, observando-se que ele é o único advogado a figurar no instrumento de procuração dos presentes autos, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias para que a parte autora seja intimada via postal, no endereço indicado nos autos, a constituir novo advogado, sob pena de extinção do feito por concausa superveniente, tudo nos termos do artigo 76, do CPC.
Int. - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Sala 203 – 2º andar -
17/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 14:56
Diligência
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/04/2025 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/04/2025 14:41
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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08/04/2025 12:12
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/04/2025 12:47
Processo Cadastrado
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31/03/2025 12:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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