TJSP - 1027894-94.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027894-94.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Aparecida de Paula - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no nos artigos 76, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema SAJ.
P.R.I. - ADV: ELIAS BRASILINO DOS SANTOS NETO (OAB 472266/SP) -
20/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
19/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:15
Mudança de Magistrado
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19/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 06:14
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1027894-94.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Aparecida de Paula -
Vistos. 1 - Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre a parte autora sua condição de necessitada, juntando aos autos, em 15 dias, cópia da última declaração do imposto de renda, ou providencie o recolhimento das custas processuais em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e extinção do feito. 2 - Sobre litigância predatória, discorrem os Enunciados do COMUNICADO CG Nº 424/2024: ENUNCIADO 4- Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
ENUNCIADO 5- Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Havendo indícios de litigância predatória, de rigor a tomada de providências por este Juízo para confirmar o conhecimento da parte autora acerca da ação proposta.
Assim, determino a emenda à inicial para que a parte autora junte aos autos procuração específica assinada de próprio punho com firma reconhecida e comprovante de endereço atualizado, no prazo de 15 dias.
Atendida a determinação supra, conclusos para despacho inicial na fila "conclusos - despacho".
Intime-se. - ADV: ELIAS BRASILINO DOS SANTOS NETO (OAB 472266/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:08
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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