TJSP - 1016516-98.2024.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:33
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016516-98.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica BANCO BRADESCO S.A. autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, inclusive, CENSEC, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) com os dados em epígrafe.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP) -
18/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
10/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:03
Ato ordinatório
-
20/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 04:38
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:08
Expedição de Carta.
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12/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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