TJSP - 1004244-72.2024.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/07/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004244-72.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camilla Martins - Vistos, 1.
Custas recolhidas na forma da lei. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: MAGALI FERNANDES DE ABREU (OAB 478512/SP) -
18/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:37
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004244-72.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camilla Martins - Juiz de Direito: Dr.
Mauricio Tini Garcia
Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão.
Providencie a autora a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int.
Dilig. - ADV: MAGALI FERNANDES DE ABREU (OAB 478512/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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