TJSP - 0001617-28.2022.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001617-28.2022.8.26.0356/04 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Hygor Grecco Sociedade de Advogados - Fls. 55/56: Manifeste-se a parte requerente.
Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP) -
25/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:36
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
09/08/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:06
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/08/2025 15:50
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
09/07/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:43
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
25/06/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 23:09
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
25/06/2025 18:48
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001617-28.2022.8.26.0356/05 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Valquiria Rodrigues Reze Jodas -
Vistos. Às fls. 01 a exequente requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, manifestando expressa renúncia sobre o valor do crédito que excede o teto legal para essa modalidade de pagamento, nos termos do Art. 100, § 4º, da Constituição Federal.
A renúncia é um ato de disposição de direito patrimonial e, portanto, faculdade do credor, sendo válida a opção pelo recebimento do crédito por via de RPV em detrimento do Precatório.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por seu procurador, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, se manifeste sobre o pedido de expedição de RPV e sobre o valor apresentado pelo exequente, já considerado o montante renunciado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a expedição do ofício requisitório.
Intimem-se. - ADV: HYGOR GRECCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26044/SP) -
18/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:03
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
17/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 19:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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