TJSP - 1003653-37.2025.8.26.0577
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003653-37.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleber Rodolfo do Prado - O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se.
Juntado o laudo pericial, CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo o réu, na oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Havendo assistente técnico, deverá se manifestar em igual prazo.
Intimem-se. - ADV: JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP) -
01/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
29/06/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:29
Ato ordinatório
-
17/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003653-37.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleber Rodolfo do Prado -
Vistos.
Recebo a emenda da inicial.
Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recebo a petição inicial.
Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos.
Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):MARCEL EDUARDO PIMENTA.
Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ.
Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia.
Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento.
A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito.
Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça.
Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).Acolho os quesitos formulados pelo autor na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP) -
16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:43
Recebida a Petição Inicial
-
01/06/2025 05:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 08:22
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2025 12:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:39
Determinada a distribuição do feito
-
10/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003533-17.2019.8.26.0120
Ronaldo Martins
Leandro Cesar de Sousa
Advogado: Fernando Antonio Soares de SA Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2019 17:30
Processo nº 1007858-62.2023.8.26.0292
Luis Carlos Lemes
Prefeitura Municipal de Jacarei
Advogado: Valeria Makuchin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 14:51
Processo nº 1007858-62.2023.8.26.0292
Luis Carlos Lemes
Prefeitura Municipal de Jacarei
Advogado: Valeria Makuchin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 12:39
Processo nº 1000617-85.2025.8.26.0512
Veronica Oliveira Silva
Sul America Companhia de Seguro Saude S/...
Advogado: Christiane Goes Monteiro Oweis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 10:03
Processo nº 1053779-67.2025.8.26.0100
Pedro dos Santos
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 19:38