TJSP - 1004385-82.2024.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004385-82.2024.8.26.0664 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votuporanga - Recorrente: Jose Talisson Viana Freitas - Recorrido: Prefeitura Municipal de Votuporanga - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
ADMINISTRATIVO.
MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ABORDAGEM DO CONDUTOR PELO AGENTE DE TRÂNSITO.
O ART. 280 DO CTB NÃO IMPÕE A OBRIGATORIEDADE DE ABORDAGEM NO MOMENTO DA INFRAÇÃO.
A AUTUAÇÃO SE DEU COM BASE NO ART. 244, III DO CTB, FICANDO CLARA A IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATA ABORDAGEM DO CONDUTOR PELO AGENTE DE TRÂNSITO, UMA VEZ QUE O VEÍCULO ESTAVA EM MOVIMENTO.
PRAZO PARA INDICAÇÃO DO INFRATOR, SEM MANIFESTAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luciano Alexandro Gregorio (OAB: 262694/SP) - Giulliano Ivo Batista Ramos (OAB: 163600/SP) - Sala 2100 -
28/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça
-
04/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:58
Julgada improcedente a ação
-
12/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:42
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:24
Não confirmada a citação eletrônica
-
28/05/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012563-27.2012.8.26.0577
Ernesto de Souza Angelo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 09:08
Processo nº 0012563-27.2012.8.26.0577
Ernesto de Souza Angelo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Gutierrez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2012 11:52
Processo nº 1032022-54.2024.8.26.0196
Michelli Fernanda de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 10:31
Processo nº 1000415-53.2025.8.26.0595
Florida Loterias LTDA
Bbr de Lima Flores ME
Advogado: Giovana Zamana Dalri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 16:38
Processo nº 1130488-80.2024.8.26.0100
Ares Negocios Imobiliarios LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Rita de Cassia Santos Migliorini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 20:09