TJSP - 1004356-08.2023.8.26.0457
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004356-08.2023.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrido: Luis Gonzaga Salvatico Gaspersen - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RELAÇÃO DE CONSUMO.
GOLPE DO MOTOBOY.
FRAUDE COM CARTÃO E SENHA PESSOAL.
TRANSAÇÕES ATÍPICAS E EM SEQUÊNCIA.
COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA DO CONSUMIDOR.
INÉRCIA DO BANCO MESMO APÓS NOTIFICAÇÃO.
NEXO CAUSAL PRESERVADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Isaias Pereira Santos (OAB: 394366/SP) - Sala 2100 -
12/05/2025 09:43
Conclusão ao Relator
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
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10/03/2025 10:01
Expedido Termo
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10/03/2025 09:36
Distribuição por Sorteio
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07/03/2025 15:09
Processo Cadastrado
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07/03/2025 10:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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