TJSP - 1003242-61.2024.8.26.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003242-61.2024.8.26.0081 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Adamantina - Recte/Recda: Benedita Lima Ribeiro de Oliveira - Rcrdo/Rcrte: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSOS INOMINADOS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS.
CONTRATAÇÃO VALIDAMENTE COMPROVADA POR GRAVAÇÃO TELEFÔNICA.
AUSÊNCIA DE ILICITUDE PELA ASSOCIAÇÃO.
LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS QUE SE VERIFICA.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA.
RECURSO DA ASSOCIAÇÃO PROVIDO.
RECURSO DA CONSUMIDORA IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB: 144129/SP) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - Sala 2100 -
15/05/2025 08:13
Conclusão ao Relator
-
17/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 10:38
Expedido Termo
-
13/03/2025 09:52
Distribuição por Sorteio
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12/03/2025 11:47
Processo Cadastrado
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11/03/2025 15:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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