TJSP - 1034891-09.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034891-09.2023.8.26.0007 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Acrux Securitizadora S/A (Acrux) - Milton de Castro e Souza - Conheço os embargos de declaração opostos pelo requerido, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, pois não há qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida, a qual foi devidamente fundamentada.
Saliento, de qualquer forma, em atenção à irresignação da parte embargante, que a prova pericial e oral pleiteadas não eram necessárias para o julgamento do feito, o qual acertadamente foi julgado antecipadamente com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, já que o contrato objeto da ação monitória prevê dívida certa, decorrente do não pagamento de empréstimo com parcelas fixas, e estabeleceu de forma clara os encargos remuneratórios e moratórios incidentes em caso de mora.
Assim, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Aguarde-se eventual recurso ou o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP), GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP) -
08/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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16/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:44
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 09:37
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1034891-09.2023.8.26.0007 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Crux Securitizadora S/A (acrux) - Milton de Castro e Souza -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem de fato produzir neste feito, justificando-as, ou informem se pretendem o julgamento antecipado.
Digam, ainda, se têm interesse na designação interesse na realização de audiência de conciliação (art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil), considerando que não foi realizada audiência prévia com a aludida finalidade.
Eventual oposição à audiência virtual também deverá ser manifestada, uma vez que o silêncio será interpretado como anuência à solenidade virtual.
Prazo comum de 05 dias. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 Indicação de Provas).
Int. - ADV: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP), MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
25/02/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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28/11/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:45
Expedição de Carta.
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23/09/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/08/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
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10/02/2024 19:16
Conclusos para despacho
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06/02/2024 22:10
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 05:05
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2023 00:35
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 04:38
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 22:18
Juntada de Certidão
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27/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 15:12
Expedição de Carta.
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26/10/2023 15:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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