TJSP - 1002100-53.2024.8.26.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002100-53.2024.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: Helio Rosa - Recorrida: Grasiela Del Porto Citrângulo - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
COLISÃO LATERAL ENTRE VEÍCULOS.
CONVERSÃO REALIZADA SEM SINALIZAÇÃO.
PEDIDO CONTRAPOSTO.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RESSARCIMENTO DO VALOR DE R$ 7.105,00.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO.RECURSO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR E DO VEÍCULO DEVIDAMENTE COMPROVADA NA NOTA FISCAL.IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA - NOME DO REQUERENTE CONSTANDO NO CAMPO INFERIOR DIREITO DO DOCUMENTO - VEÍCULO IDENTIFICADO PELA PLACA - ITENS CONSTANTES DA NOTA FISCAL COMPATÍVEIS COM OS DANOS DESCRITOS - ITENS ESSES QUE NÃO SE CONFUNDEM COM AQUELES DESCRITOS NO ORÇAMENTO APRESENTADO À FL. 34 -ORÇAMENTO OUTRO RELATIVO AOS REPAROS DE FUNILARIA E SUBSTITUIÇÃO DE OUTROS COMPONENTES - NOTA FISCAL E ORÇAMENTOS COMPATÍVEIS COM OS DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO - VEROSSIMILHANÇA DOS GASTOS ALEGADOS - QUANTIA INDICADA NA NOTA FISCAL DE FL. 33 CORRESPONDE A PREJUÍZO INDENIZÁVEL E DEVE INTEGRAR O MONTANTE DA CONDENAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Geovana Michelini Dorini de Souza (OAB: 479945/SP) - Lino Galdino da Silva Neto (OAB: 365768/SP) - Sala 2100 -
05/05/2025 11:39
Conclusão ao Relator
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24/03/2025 12:35
Juntada de Petição
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 11:20
Juntada de Petição
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18/03/2025 10:41
Expedido Termo
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18/03/2025 09:40
Distribuição por Sorteio
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17/03/2025 12:58
Processo Cadastrado
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14/03/2025 13:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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