TJSP - 1038014-78.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 23:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1038014-78.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Martins de Lima - Super Pagamentos e Administração de Meios Eletrônicos S./A - Dispositivo.
Posto isto, julgo procedentes os pedidos de modo a condenar a instituição ré: (a) ao pagamento de R$1.000,01, por danos materiais, atualizáveis monetariamente a partir de 23.07.2024; e (b) ao pagamento de R$5.000,00, pelos danos morais sofridos, com correção monetária a partir desta condenação (Súmula nº 362 do E.
Superior Tribunal de Justiça).
As verbas supra receberão acréscimo de juros legais de mora, a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e do Recurso Especial nº 1.795.982/SP (Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 21.08.2024): (a) quando incidir apenas correção monetária, a atualização será calculada pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a que se refere o art. 945-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (b) quando incidir apenas juros, eles serão calculados pela SELIC, deduzido o índice de correção previsto no item anterior (item "a"), nunca inferior a zero; e (c) quando incidir conjuntamente correção e juros de mora, aplicar-se-á a SELIC, que já abrange ambos.
A parte ré arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se e intimem-se. - ADV: ROSILENE TEIXEIRA MARTINS (OAB 134391/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:15
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
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26/03/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 04:36
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 04:47
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 05:13
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 05:13
Recebida a Petição Inicial
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14/01/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 06:37
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:33
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:33
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 00:33
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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