TJSP - 1000258-73.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000258-73.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Douglas Aparecido Beneventi - Banco Votorantim S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: JOÃO VICTOR FERREIRA DE SOUZA (OAB 511935/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:46
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000258-73.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Douglas Aparecido Beneventi - Banco Votorantim S/A - MANIFESTE-SE O REQUERENTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 115/133 E DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), JOÃO VICTOR FERREIRA DE SOUZA (OAB 511935/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:58
Ato ordinatório
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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