TJSP - 1000943-24.2017.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 04:09
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 01:36
Petição Juntada
-
28/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 12:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/11/2024 10:31
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
24/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 05:21
Petição Juntada
-
16/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 12:08
Carta Precatória Expedida
-
30/11/2023 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Cristiano da Silva Souza (OAB 278650/SP) Processo 1000943-24.2017.8.26.0642 - Usucapião - Reqte: Reinaldo José dos Santos, Elenice Maria Vieira da Silva Santos -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por REINALDO JOSÉ DOS SANTOS e ELENICE MARIA VIEIRA DA SILVA SANTOS contra a decisão de fls. 429, sob a alegação de que a mesma encontra-se eivada por contradição, pretendendo assim, sua reforma, no tocante aos pontos levantados (fls. 432/433). É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
Os embargos não merecem acolhimento, eis que não implica em contradição, omissão ou mesmo obscuridade o resultado contrário ao pretendido pela parte, sobretudo no presente caso, em que a decisão de fls. 429 remeteu todos os fundamentos necessários para apreciação do pedido formulado.
Destarte, em que pese a possibilidade de alteração da decisão publicada, por meio de embargos de declaração, é vedado ao Magistrado redecidir a matéria já apreciada e fundamentada na decisão, eis que tal recurso somente pode ser oposto para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade, ou, ainda, algum erro material (cf.
Artigo 1.022, do Código de Processo Civil).
A esse respeito, versa a jurisprudência: Embargos de declaração.
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Acórdão que enfrentou as questões suscitadas nas razões recursais.
Nítido caráter infringente.
Impossibilidade de rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração.
Embargos rejeitados (TJSP, Embargos de Declaração nº 2207359-61.2015.8.26.0000, Rel.
Des.
Carlos Violante, j. 12.04.2016).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade - Efeitos Infringentes O acolhimento dos embargos declaratórios predispõem a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 535 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos infringentes ao julgado Inexistência de quaisquer dessas hipóteses O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF. (TJSP, Embargos de Declaração nº 0211364-10.2008.8.26.0000/50001 Rel.
Des.
Oscild de Lima Júnior, j. 28/04/2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Omissão, contradição e obscuridade Vícios inexistentes Impossibilidade de modificação do julgado Efeito infringente incabível Embargos rejeitados (TJSP, Embargos de Declaração nº 9000019-80.2010.8.26.0007, Rel.
Des.
Rui Cascaldi, j. 12.04.2016).
Embargos de Declaração.
Mesmo quando opostos com fins de prequestionamento, os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses do artigo 535 do CPC, ausentes no caso em tela.
Embargos rejeitados (TJSP, Embargos de Declaração nº 1008960-08.2015.8.26.0161, Rel.
Des.
Walter Cesar Exner, j. 12.04.2016).
No mesmo sentido, leciona Nelson Nery Junior: A infringência do julgado pode ser apenas a conseqüência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl.
Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada.
A infringência poderá ocorrer quando for conseqüência necessária ao provimento dos embargos (In Comentários ao Código de Processo Civil.
Novo CPC.
Lei 13.105/2015.
São Paulo: RT, 2015, p. 2.122).
Isso posto, a insurgência da parte embargante é questão que não cabe nos estreitos limites dos embargos declaratórios, pois pretende seja prolatada nova decisão no tocante ao ponto que levanta.
Dessa maneira, não tendo havido qualquer das hipóteses previstas nos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado na sede adequada, não cabendo nos estreitos limites dos embargos de declaração, que, da maneira como foram opostos, caracterizam-se, tão somente, como infringentes.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração opostos por REINALDO JOSÉ DOS SANTOS e ELENICE MARIA VIEIRA DA SILVA SANTOS.
Intime-se. -
18/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 16:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2023 08:10
Embargos de Declaração Juntados
-
09/08/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 15:35
Documento Juntado
-
04/08/2023 15:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:03
Petição Juntada
-
24/07/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 21:18
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 14:14
Expedição de documento
-
03/08/2022 18:23
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
28/07/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
26/07/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 12:11
Petição Juntada
-
08/07/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
06/07/2022 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2022 16:55
Carta Precatória Expedida
-
27/04/2022 10:50
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
13/04/2022 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
11/04/2022 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2022 15:45
AR Negativo Juntado
-
04/02/2022 13:59
Carta de Citação Expedida
-
03/02/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2022 12:11
Petição Juntada
-
14/01/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
12/01/2022 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2021 13:30
Petição Juntada
-
22/11/2021 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 00:07
Remetido ao DJE
-
18/11/2021 18:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/11/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:43
Petição Juntada
-
20/10/2021 12:01
Pedido de Prazo Juntada
-
08/10/2021 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 11:21
Remetido ao DJE
-
06/10/2021 10:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/10/2021 09:02
AR Positivo Juntado
-
30/07/2021 12:01
Carta Expedida
-
29/07/2021 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2021 13:30
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
13/07/2021 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 10:43
Remetido ao DJE
-
05/07/2021 18:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/07/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:10
Pedido de Prazo Juntada
-
22/06/2021 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 11:44
Remetido ao DJE
-
17/06/2021 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2021 20:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
12/06/2021 23:00
AR Positivo Juntado
-
25/05/2021 15:09
AR Positivo Juntado
-
03/05/2021 10:31
Carta de Citação Expedida
-
03/05/2021 10:31
Carta de Citação Expedida
-
03/05/2021 10:30
Carta de Citação Expedida
-
03/05/2021 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2021 13:02
Petição Juntada
-
20/04/2021 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 11:41
Remetido ao DJE
-
16/04/2021 16:03
Proferido Despacho
-
16/04/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 15:25
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
-
13/04/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 12:51
Remetido ao DJE
-
11/04/2021 12:16
Proferido Despacho
-
09/04/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 12:49
Petição Juntada
-
05/04/2021 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 11:28
Remetido ao DJE
-
23/03/2021 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2021 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2021 12:48
Petição Juntada
-
27/01/2021 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 11:03
Remetido ao DJE
-
19/01/2021 14:27
Proferido Despacho
-
19/01/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 16:24
Petição Juntada
-
15/10/2020 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2020 13:14
Remetido ao DJE
-
13/10/2020 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2020 16:07
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
28/09/2020 16:05
Carta de Citação Expedida
-
25/09/2020 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2020 17:14
Petição Juntada
-
13/04/2020 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2020 14:01
Remetido ao DJE
-
17/02/2020 15:51
Decisão
-
17/02/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 14:51
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2019 14:49
Mudança de Classe Processual
-
18/12/2019 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 17:32
Remetido ao DJE
-
11/12/2019 20:10
Proferido Despacho
-
11/12/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 20:11
Petição Juntada
-
12/11/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 12:16
Remetido ao DJE
-
07/11/2019 18:47
Certidão de Citação Expedida
-
05/11/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 09:30
Petição Juntada
-
01/11/2019 14:10
Certidão de Citação Expedida
-
15/10/2019 16:34
Documento Juntado
-
08/10/2019 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2019 12:27
Remetido ao DJE
-
03/10/2019 15:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/10/2019 12:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 16:51
Pedido de Prazo Juntada
-
17/09/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2019 12:18
Remetido ao DJE
-
11/09/2019 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2019 17:01
AR Positivo Juntado
-
23/07/2019 12:05
AR Positivo Juntado
-
04/07/2019 14:33
Carta de Citação Expedida
-
04/07/2019 14:32
Carta de Citação Expedida
-
04/07/2019 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2019 08:50
Petição Juntada
-
18/06/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2019 14:29
Remetido ao DJE
-
12/06/2019 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2019 22:13
Suspensão do Prazo
-
13/05/2019 23:00
AR Positivo Juntado
-
25/04/2019 11:07
Carta de Citação Expedida
-
24/04/2019 17:31
AR Negativo Juntado
-
24/04/2019 10:50
Petição Juntada
-
23/04/2019 21:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
16/04/2019 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 14:33
Remetido ao DJE
-
11/04/2019 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2019 16:00
Petição Juntada
-
03/04/2019 13:40
Petição Juntada
-
02/04/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 11:19
Remetido ao DJE
-
27/03/2019 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2019 16:44
AR Negativo Juntado
-
22/03/2019 10:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/03/2019 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2019 11:34
Remetido ao DJE
-
12/03/2019 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2019 18:57
Carta Precatória Expedida
-
01/03/2019 18:55
Carta de Citação Expedida
-
01/03/2019 18:54
Carta de Citação Expedida
-
24/01/2019 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2018 14:10
Petição Juntada
-
10/12/2018 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2018 14:18
Remetido ao DJE
-
07/12/2018 12:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/11/2018 10:11
Petição Juntada
-
30/10/2018 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 12:01
Remetido ao DJE
-
23/10/2018 17:25
Proferido Despacho
-
23/10/2018 17:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 17:00
Petição Juntada
-
03/10/2018 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 14:22
Remetido ao DJE
-
25/09/2018 18:26
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/09/2018 18:26
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/09/2018 18:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/09/2018 18:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/09/2018 18:25
Decisão
-
22/08/2018 15:28
AR Negativo Juntado
-
22/08/2018 15:27
Documento Juntado
-
22/08/2018 15:27
AR Negativo Juntado
-
22/08/2018 15:27
Documento Juntado
-
30/07/2018 12:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2018 13:20
Petição Juntada
-
13/07/2018 07:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/07/2018 07:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
04/07/2018 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2018 14:13
Remetido ao DJE
-
28/06/2018 10:02
Carta de Citação Expedida
-
28/06/2018 10:02
Carta de Citação Expedida
-
27/06/2018 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2018 16:01
Petição Juntada
-
19/06/2018 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 12:25
Remetido ao DJE
-
15/06/2018 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2018 15:40
AR Negativo Juntado
-
15/06/2018 15:39
AR Negativo Juntado
-
09/06/2018 18:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/06/2018 17:08
AR Negativo Juntado
-
29/05/2018 06:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/05/2018 23:01
AR Positivo Juntado
-
01/05/2018 07:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
28/04/2018 07:01
AR Positivo Juntado
-
11/04/2018 18:35
Carta de Citação Expedida
-
11/04/2018 18:35
Carta de Citação Expedida
-
11/04/2018 18:35
Carta de Citação Expedida
-
11/04/2018 18:35
Carta de Citação Expedida
-
11/04/2018 18:34
Carta de Citação Expedida
-
11/04/2018 18:34
Carta de Citação Expedida
-
11/04/2018 18:34
Carta de Citação Expedida
-
11/04/2018 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2018 16:11
Petição Juntada
-
06/02/2018 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 14:17
Remetido ao DJE
-
30/01/2018 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2018 14:30
Petição Juntada
-
12/12/2017 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2017 12:42
Remetido ao DJE
-
04/12/2017 15:22
Ato ordinatório
-
04/12/2017 15:20
AR Negativo Juntado
-
23/11/2017 07:07
AR Negativo Juntado
-
22/11/2017 07:06
AR Negativo Juntado
-
22/11/2017 07:06
AR Negativo Juntado
-
21/11/2017 11:00
AR Negativo Juntado
-
17/11/2017 18:39
AR Negativo Juntado
-
17/11/2017 18:39
AR Negativo Juntado
-
17/11/2017 07:01
AR Negativo Juntado
-
31/10/2017 11:03
AR Positivo Juntado
-
31/10/2017 11:03
AR Negativo Juntado
-
31/10/2017 10:41
AR Negativo Juntado
-
26/10/2017 07:04
AR Positivo Juntado
-
26/10/2017 07:04
AR Negativo Juntado
-
26/10/2017 07:04
AR Negativo Juntado
-
26/10/2017 07:04
AR Positivo Juntado
-
26/10/2017 07:04
AR Positivo Juntado
-
25/10/2017 13:00
AR Negativo Juntado
-
25/10/2017 13:00
AR Negativo Juntado
-
25/10/2017 11:02
AR Positivo Juntado
-
25/10/2017 11:02
AR Positivo Juntado
-
25/10/2017 11:01
AR Positivo Juntado
-
21/10/2017 07:03
AR Positivo Juntado
-
21/10/2017 07:03
AR Positivo Juntado
-
21/10/2017 07:03
AR Positivo Juntado
-
21/10/2017 07:03
AR Positivo Juntado
-
21/10/2017 07:03
AR Positivo Juntado
-
11/10/2017 12:29
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:29
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:29
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:29
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:29
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:29
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:29
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:29
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:29
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:29
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:28
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:28
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:28
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:28
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:28
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:28
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:28
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:28
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:28
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2017 12:28
Carta de Citação Expedida
-
10/10/2017 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2017 11:02
Petição Juntada
-
28/09/2017 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2017 14:13
Remetido ao DJE
-
21/09/2017 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2017 19:49
Petição Juntada
-
05/09/2017 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2017 14:46
Remetido ao DJE
-
28/08/2017 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2017 04:02
Petição Juntada
-
02/07/2017 22:32
AR Positivo Juntado
-
02/07/2017 22:32
AR Positivo Juntado
-
02/07/2017 22:32
AR Positivo Juntado
-
25/05/2017 17:52
Carta de Citação Expedida
-
25/05/2017 17:52
Carta de Citação Expedida
-
25/05/2017 17:52
Carta de Citação Expedida
-
11/05/2017 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2017 12:33
Remetido ao DJE
-
03/05/2017 14:52
Decisão
-
03/05/2017 14:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2017 13:00
Petição Juntada
-
25/04/2017 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2017 14:25
Remetido ao DJE
-
10/04/2017 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2017 14:49
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
05/04/2017 12:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/04/2017 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2017 14:26
Remetido ao DJE
-
31/03/2017 18:27
Proferido Despacho
-
30/03/2017 11:39
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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