TJSP - 1008750-26.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB 247218/SP), Daniel Galter Vieira (OAB 380260/SP) Processo 1008750-26.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemari Silva Sanches Cavalaro - Reqdo: Launch Pad Tecnologia, Serviços e Pagamentos Ltda (hotmart) - Trata-se de embargos de declaração opostos por LAUNCH PAD TECNOLOGIA, SERVIÇOS E PAGAMENTOS LTDA em face da sentença prolatada nos autos (páginas 167/172).
Aduz que a sentença foi omissão em relação à análise do ressarcimento dos danos materiais É o relatório.
O recurso comporta parcial provimento.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda judicial foi proposta em 22 de fevereiro de 2.022.
Por sua vez, a liminar foi deferida em 11 de março de 2.023 (páginas 44/46).
Após, houve o reembolso das quantias descontadas de forma indevida.
No entanto, em razão do teor expresso de item 47 da contestação, no qual constou de forma expressa "[...] não há reconhecimento do pedido [...]" (associado aos itens 54 e 55 da contestação), como também considerando que a restituição ocorreu apenas em decorrência do deferimento de liminar, mantém-se os fundamentos e o dispositivo da sentença de páginas 167/172.
Por outro lado, considerando que odepósito das quantias objeto de discussão envolvendo os ressarcimento dos danos materiais ocorreunocursodoprocesso(após o deferimento da tutela antecipada), acolhe-se os embargos de declaração apenas para que conste na sentença embargada que, após o transito em julgado da sentença de páginas 167/172, diante do reconhecimento da parte requerida no sentido de que houve a restituição de forma simples dos danos materiais, considera-se satisfeito o pagamento dos danos materiais.
No mais, conforme já exposto, mantém-se os fundamentos e o dispositivo da sentença de páginas 167/172.
Intime-se. -
18/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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08/05/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/02/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:27
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2022 23:48
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2022 15:32
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 10:35
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/04/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 12:26
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2022 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2022 08:15
Expedição de Carta.
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15/03/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2022 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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