TJSP - 1006140-85.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 11:44
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 16:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/01/2024 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2024 16:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/12/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 12:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2023 00:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP) Processo 1006140-85.2023.8.26.0597 - Inventário - Invtante: Jose Roberto Ferraz -
Vistos.
Havendo previsão legal (LEI Nº 11.608/2003), torna-se dispensável o recolhimento das custas iniciais nesta ocasião (distribuição).
Por consequência, o recolhimento ficará para o final, antes da adjudicação ou da homologação da partilha (diferimento das custas).
Nomeio inventariante o(a) requerente Jose Roberto Ferraz, sob compromisso, que prestará declarações nos vinte (20) dias subsequentes, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
A validade da presente como termo está vinculada à verificação de sua autenticidade por meio de código existente na assinatura digital à margem direita.
Cite-se o Dr.
Promotor e os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda Estadual, manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar provas de cadastro, em vinte (20) dias ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente.
Em cumprimento ao art. 218 das NSCGJ, deverá a inventariante juntar aos autos informação quanto à existência de eventual testamento em nome do inventariado, mediante requerimento a ser formulado junto ao site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) do Colégio Notarial do Brasil, pelo endereço eletrônico http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx, juntando a resposta aos autos no prazo de 30 (trinta) dias.
Observo que há na própria página da internet mencionada um manual indicando o passo a passo para a utilização do sistema de busca de testamento eletrônico.
Decorridos os prazos consignados no item "3" desta decisão, em cumprimento ao §1º do art. 626 do CPC, expeça-se edital, com o prazo de 20 dias, aos réus ausentes, desconhecidos e eventuais interessados.
Dispenso a nomeação de curador especial, tendo em vista o atual posicionamento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, constante no Ofício nº 113/2015 DP/RP SCP COORDENAÇÃO, encaminhado a este juízo, no qual expõe que não há que se falar em nomeação de curador especial para defender os interesses dos réus incertos e desconhecidos citados por edital, uma vez que estes devem ser tidos como inexistentes.
Ademais, tal medida é a mais adequada diante da recusa de provisão de pagamento de honorários para advogados nomeados para esta finalidade. 6.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores iniciais ou atribuídos, às últimas declarações e digam, em dez (10) dias.
Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco (05) dias.
Intime-se. -
22/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 11:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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