TJSP - 1040747-72.2024.8.26.0506
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1040747-72.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Milena Costa Nocera - Diante dos documentos apresentados, sendo a autora a única herdeira da falecida, que não deixou dependentes habilitados perante o órgão previdenciário, AUTORIZO o Espólio de José Roberto Nocera, representado pelo inventariante, Sr.
Milena Costa Nocera, ambos qualificados acima, a proceder ao levantamento de: a) valor existente junto a SPPrev, referente a saldo de aposentadoria; b) valores referentes a restituição de imposto de renda, junto à Receita Federal,; ambos em nome do falecido, emfavor da requerente acima qualificada, independentemente do trânsito em julgado.
Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como alvará, que terá prazo de validade de com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bastando aos interessados sua impressão pelo E-SAJ para utilização perante as instituições acima Indicadas.
Sendo competência da Fazenda Estadual se manifestar quanto à isenção do ITCMD, viável, no caso, a aplicação do disposto no artigo 659, § 2º, do CPC, sendo suficiente a comunicação à Fazenda do Estado, nos termos dispostos nas NSCGJ, a quem competirá verificar a incidência, ou não, do tributo.
Providencie a serventia.
Oportunamente, arquivem-se com as formalidades legais.
Int. - ADV: GABRIEL ALAN SEDASSARI (OAB 462539/SP) -
18/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/02/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:13
Julgada Procedente a Ação
-
28/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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