TJSP - 1052158-83.2022.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1052158-83.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP -
Vistos.
Fls. 322/323: Indefiro o pedido de citação por edital.
Analisando as pesquisas realizadas às fls. 313/318, verifica-se que há, ao menos, dois endereços que não foram diligenciados.
Como é cediço, a citação por edital pressupõe prévio esgotamento dos meios de localização da parte, sob pena de ser considerada nula.
Nesse sentido: "Apelação.
Ação de cobrança de mensalidades escolares.
Sentença de procedência.
NULIDADE PROCESSUAL.
RÉ CITADA POR EDITAL, SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
DEVER DE DILIGENCIAR PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO.
SENTENÇA ANULADA.
Recurso provido."(TJSP; Apelação Cível 1043518-53.2019.8.26.0100; Relatora:Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2022) Isto posto, proceda a parte autora à análise minuciosa da pesquisa de endereço, discriminando detalhadamente os endereços ainda não diligenciados para citação, bem como recolhendo as custa necessárias, sob pena de extinção.
Prazo de 05 (cinco) dias.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: "EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Ação de procedimento cível.
Processo extinto com base no art. 485, IV do CPC/15.
Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ausência de manifestação da autora sobre a não citação da ré.
Desnecessária intimação pessoal da parte.
Extinção mantida.
RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1040882-88.2017.8.26.0002; Relatora:Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2021) Na inércia da parte autora, tornem os autos conclusos para extinção.
Destaco que novo pedido infundado de citação por edital acarretará a multa prevista no artigo 258 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:09
Decisão Determinação
-
17/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:17
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 15:26
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 04:48
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 03:10
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 00:56
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2023 01:46
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 12:07
Mudança de Magistrado
-
16/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 20:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:06
Mudança de Magistrado
-
22/11/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046134-05.2023.8.26.0506
Aracy Bertho de Oliveira
Henry Rodrigues
Advogado: Gisele Queiroz Daguano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 12:19
Processo nº 1518107-02.2024.8.26.0576
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Vanderson Augusto Cristofolo
Advogado: Otto de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 12:00
Processo nº 0015057-92.2023.8.26.0506
Banco Santander
Rosangela Leal Magri
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2021 05:04
Processo nº 1089601-88.2023.8.26.0100
Remaza Administradora de Consorcio LTDA
Jm Prado Garcia &Amp; Advogados Associados
Advogado: Christian Garcia Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 00:56
Processo nº 1037910-23.2023.8.26.0007
Wendy Riviere
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Roberta Vicente de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 16:19