TJSP - 1000248-57.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1000248-57.2025.8.26.0103; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; MARIA DO CARMO HONÓRIO; Foro de Caconde; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000248-57.2025.8.26.0103; Associação; Apelante: Paulo Celso da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Thiago Nogueira Russo (OAB: 289431/SP); Apelado: Master Prev Clube de Benefícios; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1000248-57.2025.8.26.0103; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Caconde; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000248-57.2025.8.26.0103; Assunto: Associação; Apelante: Paulo Celso da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Thiago Nogueira Russo (OAB: 289431/SP); Apelado: Master Prev Clube de Benefícios; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
15/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 01:47
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000248-57.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Celso da Silva - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, CPC, resolvendo o mérito, para 1 DECLARAR a inexistência do contrato que originou os descontos no benefício previdenciário da parte autora, devendo a parte ré abster-se de efetuar tais cobranças, sob pena das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias cabíveis, a serem cominadas em caso de descumprimento. 2 CONDENAR, nos termos da fundamentação retro, a parte ré, a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados desta em razão de tal pacto, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação retro.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento pro rata (50% a cargo da parte autora e 50% a cargo da parte ré) das custas processuais.
Os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor dos arts. 85, § 2º, e 86, ambos do CPC, serão arcados unicamente pela parte demandada, considerando que o processo correu à sua revelia e que não houve constituição de advogado.
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 06:31
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:12
Expedição de Carta.
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21/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial
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18/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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