TJSP - 1003372-37.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003372-37.2023.8.26.0291 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Apda/Apte: Rosangela Aparecida de Souza - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram parcial provimento ao recurso da autora e, negaram provimento ao apelo do réu.
V.U. - APELAÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA QUE DECLARA A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS.
DANOS MORAIS REJEITADOS.1.
OBJETO RECURSAL.
INSURGÊNCIA DO RÉU, ALEGANDO: (A) REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO; (B) AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; (C) AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ A FUNDAMENTAR A ORDEM DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
APELO, AINDA, DA PARTE AUTORA, PLEITEANDO: (A) A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; (B) AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PORQUE O QUESTIONAMENTO INICIAL DE CONTRATO JÁ IMPUGNADO EM OUTRA DEMANDA DECORRE DE EQUÍVOCO JUSTIFICÁVEL; (C) MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS, COM O ARBITRAMENTO EM MONTANTE EQUIVALENTE A 20% DO VALOR DA CAUSA. 2.
VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
AFASTADA QUANTO AO CONTRATO N. *02.***.*83-59.
BANCO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE DEIXOU PRECLUIR A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DETERMINADA PELO JUÍZO EM RAZÃO DA IMPUGNAÇÃO DA AUTORA RELATIVAMENTE À ASSINATURA DO CONTRATO (CPC/15, ART. 429, II).3.
DANOS MORAIS.
CONFIGURADOS.
VALOR ARBITRADO EM R$ 10.000,00.
QUANTIA QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO CONCRETO.
PRECEDENTES DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 362 E 54 DO C.
STJ, BEM COMO DA LEI N. 14.905/2024 A PARTIR DA DATA DA SUA VIGÊNCIA. 4.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
ADEQUAÇÃO.
A CORTE ESPECIAL DO C.
STJ FIXOU TESE DE QUE A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, PREVISTA NO ART. 42, DO CDC, DECORRE DA BOA-FÉ OBJETIVA (STJ, EARESP 676.608/RS), MAS PROCEDEU A MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS, DA SEGUINTE FORMA: A) ANTES DE 30/03/21 É NECESSÁRIA A PROVA DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR; B) APÓS 30/03/21, BASTA QUE A CONDUTA DO FORNECEDOR SEJA CONTRÁRIA A BOA-FÉ OBJETIVA (SENDO IRRELEVANTE O DOLO/CULPA).
CASO EM QUE O CONTRATO SUPOSTAMENTE FORMADO, POR SER POSTERIOR A MARÇO DE 2021, ENSEJA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO.5.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
MANTIDA EM RELAÇÃO AO CONTRATO N. *02.***.*94-92.
CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA, QUE ALTEROU A VERDADE DOS FATOS, USANDO O PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL, CONSIDERANDO QUE INCLUIU, COMO CAUSA DE PEDIR, CONTRATO JÁ QUESTIONADO EM DEMANDA ANTERIOR, AJUIZADA SOB O PATROCÍNIO DO MESMO ADVOGADO. (CPC/15, ART. 80, II E III). 6.
HONORÁRIOS.
DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO, É COM BASE NESTE VALOR QUE A VERBA HONORÁRIA DEVE SER FIXADA.
OBEDIÊNCIA À REGRA DO § 2º DO ART. 85 DO CPC E À TESE FIRMADA NO TEMA 1.076 DO STJ.
CASO EM QUE O ARBITRAMENTO NO MONTANTE DE 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO SE MOSTRA ADEQUADO À COMPLEXIDADE DA CAUSA.7.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB: 263999/SP) - Mateus da Cunha Silva (OAB: 438452/SP) - 3º Andar -
21/07/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003372-37.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rosangela Aparecida de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e o Provimento em vigor.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 263999/SP), MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
18/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:21
Recebido o recurso
-
17/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:07
Recebido o recurso
-
20/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
14/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 12:13
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
15/03/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
31/07/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:07
Ato ordinatório
-
03/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:20
Nomeado Perito
-
25/03/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
09/10/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2023.
-
04/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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