TJSP - 1001137-33.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 06:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001137-33.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ariovaldo Ferreira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido para: A. declarar a inexistência da relação contratual entre as partes no que tange aos empréstimos indicados na inicial e, consequentemente, a inexigibilidade dos descontos dele decorrentes, realizados na conta da parte autora; B. condenar a parte ré à restituição simples dos valores comprovadamente descontados de forma indevida da conta da autora, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir de cada desconto indevido, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; C. improcedente o pedido de indenização por dano moral.
Por conseguinte, julga-se extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência parcial, cada parte arcará com metade das custas e despesas do processo.
Condena-se a parte autora a pagar honorários de advogado da parte contrária equivalente a 15% sobre o valor pretendido a título de danos morais, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observando-se que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.
Condena-se a parte ré a pagar honorários de advogado da parte contrária equivalente a 15% do valor atualizado da condenação, observada a regra do artigo 85, § 2º, do CPC.
Ressalte-se, contudo, que, nos casos que se amoldarem ao §8º do artigo 85 do CPC, deve ser observado o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do parágrafo 8º-A, também do referido dispositivo processual, observando-se, em qualquer caso, a gratuidade da justiça para aqueles que gozem do benefício.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
PRI, oportunamente, arquive-se. - ADV: GABRIEL ROSSINOLI MARTINS (OAB 507066/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
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04/05/2025 08:47
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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07/03/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:19
Recebida a Petição Inicial
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21/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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