TJSP - 1101042-69.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 20:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 05:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1101042-69.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eliane Aparecida Oliveira - - José Roberto Gomes de Moura -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 182.251,79, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: Ana Paula Silva do Nascimento CPF/CNPJ: *85.***.*31-22 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: LÚCIA VITÓRIA ROCHA DO NASCIMENTO (OAB 407729/SP), LÚCIA VITÓRIA ROCHA DO NASCIMENTO (OAB 407729/SP) -
16/06/2025 22:23
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:55
Ato ordinatório
-
16/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/05/2025 12:18
Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 03:50
Suspensão do Prazo
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05/11/2024 04:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2024 12:07
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 06:49
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 17:29
Conclusos para decisão
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01/12/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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