TJSP - 0009807-46.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 14:02
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0009807-46.2023.8.26.0161 (processo principal 1008389-90.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jair Antonio Pinto - Rafaela Firmino de Jesus - - Plastic Limp Comercio e Servicos – Eireli -
Vistos.
Fls.162: Cuida-se de reiteração de pedido de bloqueio de valores via sisbajud pela ferramenta da "teimosinha".
A medida já se revelou inexitosa na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras, em atendimento ao princípio da economia processual, sendo que pedidos reiterados de penhora on line, em curto espaço de tempo, somente causam tumulto processual e atos inóquos.
Registro que a localização de bens penhoráveis não é atribuição exclusiva do Juízo, mas ônus da parte interessada.
Ocorre que o protocolo de bloqueio anterior foi realizado em janeiro de 2025 com término em março de 2.025, não tendo, ainda, decorrido o prazo razoável de um ano entre um pedido e outro.
Assim, e ante as anteriores tentativas frustradas de outras espécies de penhora, improdutiva a repetição da teimosinha com intervalo menor que um ano, conforme jurisprudência deste Egrégio TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1- Decisão agravada que indeferiu a repetição da medida de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD pela modalidade "teimosinha", porque não decorrido prazo razoável de um ano desde a tentativa anterior. 2- Irresignação do exequente. 3- Lapso temporal de um ano é o mínimo razoável para reiteração da medida. 4- Precedentes desta Câmara. 5- Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2228919-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1- Decisão agravada que indeferiu a repetição da medida de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD pela modalidade "teimosinha", porque não decorrido prazo razoável de um ano desde a tentativa anterior. 2- Irresignação do exequente. 3- Lapso temporal de um ano é o mínimo razoável para reiteração da medida. 4- Precedentes desta Câmara. 5- Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2228919-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024) 6.
Indefiro o pedido de penhora Sisbajud.
Aguarde-se o transcurso de um ano da anterior tentativa de penhora via sisbajud, o que ocorrerá em março de 2.026. 7.
No mais, com o recolhimento das custas devidas, proceda a Serventia com a pesquisa de bens Renajud. 8.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP), MOACIR FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250245/SP), REINALDO LUCIANO COSTA MARQUES (OAB 326049/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 18:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2025 18:21
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/12/2024 11:35
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
17/12/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:52
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:48
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
05/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:41
Arquivado Provisoriamente
-
03/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 20:47
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:28
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2024.
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29/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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