TJSP - 1000893-94.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000893-94.2025.8.26.0681 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Thiago Scaglione Prete - - Isabela Scaglione Prete - Thiago Scaglione Prete e Isabela Scaglione Prete ingressaram com ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança contra Franciele Fernanda Lopes da Silva e Luís Fernando da Silva, com vistas a obter a liminar para desocupação do imóvel objeto do contrato firmado entre as partes, no prazo de quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel (fls. 01/35).
Nos termos do artigo 59, §1º, IX, tendo em vista a ausência de garantias no contrato de locação celebrado pelas partes, defiro o pedido liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, contados da citação, consignado ao prévio depósito judicial do valor correspondente a três meses de aluguel, como caução.
Comprovado o depósito, CITE (M)-SE o (s) locatário (s) e INTIME(M)-SE da decisão liminar ora deferida, a fim de que, nos termos do §3º, do artigo 59, da Lei nº 12.112/09, se o caso, efetue o depósito judicial da totalidade do débito devido, bem como apresente contestação, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo de 15 dias sem comprovação do depósito, cumpra-se mandado de desocupação.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários, que poderão intervir no processo como assistentes.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIA FERNANDA CANELLA NUNES (OAB 230223/SP), MARIA FERNANDA CANELLA NUNES (OAB 230223/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:29
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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