TJSP - 1002392-38.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 14:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/09/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002392-38.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Thiago Sobral da Silva - Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 44/64 e respectivos documentos de fls. 65/98.
Prazo: 15 dias. - ADV: JULIANA APARECIDA MAFRA LEONEL SEDLMAIER (OAB 508617/SP), ARTHUR PAULO SEDLMAIER (OAB 525870/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/08/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002392-38.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Thiago Sobral da Silva - Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em questão.
Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo.
Cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias. - ADV: JULIANA APARECIDA MAFRA LEONEL SEDLMAIER (OAB 508617/SP), ARTHUR PAULO SEDLMAIER (OAB 525870/SP) -
16/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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