TJSP - 0511324-90.2013.8.26.0642
1ª instância - Saf de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Benedito de Oliveira (OAB 63093/SP), Wladilamar Ferreira da Silva (OAB 82796/SP) Processo 0511324-90.2013.8.26.0642 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ubatuba -
Vistos. 1- Diante da manifestação da exequente e documentos retro acostados, em relação ao IPTU dos exercícios de 1998, 1999 e 2006, com fulcro no artigo 156, inciso IX, do Código Tributário Nacional, c.c. o art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, sem ônus para as partes. 2- Face à manifestação da exequente, em relação ao IPTU dos exercícios de 2008 a 2012, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução fiscal movida por Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ubatuba em face de Altamira Alice Liborio Cabral dos Santos.
Fica, desde logo, homologada eventual renúncia ao prazo recursal.
Ficam sustados eventuais leilões e levantados eventuais bloqueios e penhoras, liberando-se desde logo os depositários, expedindo-se o necessário para tanto, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No presente caso, o débito com a fazenda-credora foi integralmente pago pela parte executada, de modo que entendo descabida a cobrança das custas processuais.
Isso porque, como se trata de cobrança de valor ínfimo, torna-se ausente a utilidade-necessidade, culminando com a falta de interesse de agir, pelo fato de que a satisfação de débito ínfimo pela via judicial resulta em despesa maior do que a receita almejada.
P.R.I.C. e ultimadas todas diligências necessárias, acima mencionadas, arquivem-se os autos.
Ubatuba, 14 de agosto de 2023. -
21/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2020 15:01
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/03/2020 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2018 14:00
Recebidos os autos
-
30/11/2017 13:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/11/2017 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2017 09:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2017 10:43
Recebidos os autos
-
17/11/2015 15:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/10/2015 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2015 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2015 14:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2013 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2013 19:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2013
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1033799-14.2022.8.26.0562
Nair Sanches Duarte
Geovan Nogueira
Advogado: Guilherme Quilici de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2022 21:21
Processo nº 1011528-38.2023.8.26.0477
Silvia Maria Pereira Almeida
B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A
Advogado: Wambier, Yamasaki, Bevervanco &Amp; Lobo Adv...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 21:32
Processo nº 1016481-11.2023.8.26.0068
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo de Oliveira Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 11:46
Processo nº 1004333-09.2021.8.26.0077
Carlu e Lobo Eletro e Moveis LTDA
Luana Cristina Theodoro
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2021 16:07
Processo nº 1003961-85.2021.8.26.0101
Sonia Maria Faria Barreto
Maria Auxiliadora Barreto
Advogado: Ana Emilia Machado Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2021 16:03