TJSP - 1016481-11.2023.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:49
Baixa Definitiva
-
11/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:33
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 11:35
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Moreira (OAB 228061/SP) Processo 1016481-11.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Templo Espiritual Maria Santíssima -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual ao autor.
Em que pese a gravidade dos fatos narrados na inicial, é certo que o contrato livremente firmado previa a possibilidade de qualquer das partes, de forma imotivada, encerrar a relação comercial a qualquer momento, mediante a notificação prévia com prazo de trinta dias.
Ao que parece essa é a hipótese dos fatos, cabendo ao autor que foi regularmente intimado no prazo contratualmente previsto realizar a migração do sistema de informática para evitar a "perda" dos boletos já emitidos.
Inviável, entretanto, que o réu seja compelido a permanecer em relação jurídica que não mais deseja, mesmo após regular notificação da parte adversa para rescisão, no prazo contratualmente previsto.
Indefiro, destarte, a tutela de urgência pleiteada.
Cite-se o réu, por carta, para oferecimento de resposta em 15 dias.
Int. -
22/08/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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