TJSP - 1002940-12.2022.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002940-12.2022.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sinézio Camargo - Felipe Del Nero Silva e outro -
Vistos.
Para dirimir a controvérsia existente nestes autos, relativamente à dinâmica do acidente, defiro a produção de prova oral.
Para audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada na FORMA VIRTUAL, facultada a presença no prédio do Fórum, sendo permitida a realização de forma híbrida, designo o dia 16 de setembro de 2025, às 16h00, a fim de colher o depoimento pessoal do réu (fl. 201), sob pena de confesso, e proceder à oitiva de testemunhas que forem arroladas no prazo comum de quinze (15) dias a contar da intimação desta decisão (CPC, art. 357, § 4º), limitadas ao número de três por fato (CPC, art. 357, § 6º), sob pena de preclusão.
Link para acesso à audiência: https://tinyurl.com/57r28rm9 Desde logo, fica acolhido o rol de fl. 205.
As partes, independentemente de serem ou não beneficiárias da justiça gratuita, deverão informar, concomitantemente à apresentação dos respectivos róis, se as testemunhas deles constantes comparecerão independentemente de intimação ou se precisarão ser intimadas.
No silêncio, presumir-se-á que a testemunha arrolada comparecerá independentemente de intimação, hipótese em que, caso a testemunha não compareça à audiência, presumir-se-á a desistência quanto à sua inquirição (CPC, art. 455, § 2º).
Reputando indispensável a intimação, e não sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte deverá promover a intimação das testemunhas que arrolou acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma prevista no art. 455, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, mediante carta com aviso de recebimento, competindo-lhe juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Adverte-se que, nos termos do art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, a inércia quanto à realização da intimação ou da sua comprovação no prazo legal importarão na desistência e preclusão da inquirição da testemunha.
Adverte-se ainda que, a par das demais hipóteses mencionadas no parágrafo 4º, do artigo 455 do Código de Processo Civil, somente se deferirá a intimação pela via judicial se frustrada a tentativa de citação por carta com aviso de recebimento, o que deverá ser comprovado mediante a juntada do AR negativo no prazo previsto no parágrafo 1º do mesmo artigo.
Nesse caso (CPC, art. 455, § 4º, I), concomitantemente à comprovação do insucesso da tentativa de intimação postal, a parte interessada na intimação judicial da testemunha deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para o ato, sob pena de preclusão da prova.
Reputando indispensável a intimação, e sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte deverá, invocando essa sua condição, requerer que a intimação seja feita pela via judicial, caso em que a serventia deverá providenciá-la, independentemente de recolhimento de taxa ou de selo postal (CPC, art. 98, § 1º), por se tratar de hipótese amparada pelo art. 455, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de requerimento, a Serventia deverá proceder à requisição, na forma prevista no art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil, da testemunha qualificada como servidor público ou militar.
Int. - ADV: BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 179016/MG), FELIPE MORAES FIORINI (OAB 379912/SP), KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 378178/SP) -
03/09/2024 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/08/2024.
-
19/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 17:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2024.
-
10/01/2024 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 12:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 13:41
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 17:35
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 19:08
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 10:26
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2023 02:30:00, 1ª Vara.
-
19/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2022 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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