TJSP - 1000384-71.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
15/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
10/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000384-71.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amélia Moreira de Souza -
Vistos.
Recebo os embargos (fls. 62/106), dada sua tempestividade, mas deixo de acolhê-los, por não conter a decisão de fls. 55/57 qualquer vício a ser afastado por meio do recurso oferecido.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
A decisão embargada não apresenta cunho meritório, sendo apenas revestida de comandos de ordem para a parte autora.
Assim, rejeito os embargos de declaração.
Sem prejuízo, defiro os benefícios da justiça gratuita com fundamento nos documentos de fls. 41/53.
Por fim, houve admissão pelo E.
Tribunal de Justiça do IRDR n. 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS (Tema 59 - IRDR - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000) com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Conforme acórdão proferido, DETERMINO a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado.
Proceda-se à suspensão, com aplicação do código SAJ n. 75051.
Em caso de levantamento da suspensão deverá ser inserido o código SAJ n. 14985.
Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP) -
18/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:23
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
18/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501673-25.2023.8.26.0526
Prefeitura Municipal de Salto
Eucatex Agroflorestal LTDA
Advogado: Jair Rateiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 14:04
Processo nº 1017041-08.2024.8.26.0006
Condominio Residencial Dez Gamelinha
Sidnei Luiz dos Santos
Advogado: Thiago Augusto Sierra Paulucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 14:05
Processo nº 1001764-06.2023.8.26.0549
Cooperativa de Credito Crediguacu - Sico...
Rodrigo Martins Silva
Advogado: Luis Augusto Braga Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2023 12:26
Processo nº 1104681-95.2023.8.26.0002
Rogerio Pereira de Paiva
Dimivaldo Pereira Santos
Advogado: Milton Galdino Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 17:35
Processo nº 1007629-23.2025.8.26.0037
Companhia de Habitacao Popular Bandeiran...
Francisco Palhares
Advogado: Luis Gustavo Rissato de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 10:46