TJSP - 1104681-95.2023.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1104681-95.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Rogerio Pereira de Paiva -
Vistos. 1) O feito ainda não está maduro para julgamento.
Apesar do AR positivo juntado a fls. 239, verifico que não houve ainda o cumprimento da medida liminar deferida. 2) Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, a fim de promover o quanto necessário para concretização da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão ou exercer a faculdade prevista no art. 4ª do Decreto-lei nº 911/69 (se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva). 2.1) Deverá a parte autora requerer o necessário para localização do paradeiro do bem ou indicar o endereço para que seja expedido o mandado de busca e apreensão, acompanhado das custas correspondentes, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem nova intimação.
Destaca-se que compete à parte autora cumprir o necessário para efetivação da medida liminar. 2.2) No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer a conversão da ação presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ocasião em que deverá juntar a planilha atualizada do débito, ficando desde já intimada a recolher as custas inicias complementares, se o caso (observado o valor da causa e o percentual de 2%), e de citação, indicando endereço válido para que a parte requerida seja citada, sob pena de indeferimento e, consequentemente, extinção nos termos do art. 485, I e IV do CPC, sem nova intimação. 3) O descumprimento do quanto determinado no item 3, inclusive quanto ao recolhimento das custas, ensejará a extinção do feito nos termos do art. 485 do CPC, uma vez que já devidamente intimada por esta decisão.
Intime-se. - ADV: MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP) -
28/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:41
Ato ordinatório
-
23/07/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1104681-95.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Rogerio Pereira de Paiva - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:59
Ato ordinatório
-
10/06/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:36
Ato ordinatório
-
25/03/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:41
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
06/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:38
Ato ordinatório
-
19/02/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
10/02/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:12
Ato ordinatório
-
16/12/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:07
Ato ordinatório
-
01/11/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 21:50
Suspensão do Prazo
-
20/08/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 12:58
Ato ordinatório
-
07/08/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2024 23:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 05:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:08
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:08
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:08
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:08
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:46
Ato ordinatório
-
14/03/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 00:35
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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