TJSP - 1001180-45.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001180-45.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1012736-15.2023.8.26.0006) - Embargos à Execução - Obrigações - Prime Assistência para O Funeral Ss Ltda Na Pessoa do Sócio Ricardo Nogueira - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração interposto pela parte para esclarecer que a diligência de fls. 503 deverá ser cumprida pela parte Prime Assistência para O Funeral Ss Ltda, na medida em que alegou ter solicitado o cancelamento formal junto à Sul América Cia de Seguro Saúde.
No mais, cumpra-se o prazo fixado na decisão embargada.
Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), FRANCISCO ORTEGA CUEVAS JUNIOR (OAB 149573/SP), RICARDO TAVARES DOS REIS (OAB 283231/SP) -
19/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001180-45.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1012736-15.2023.8.26.0006) - Embargos à Execução - Obrigações - Prime Assistência para O Funeral Ss Ltda Na Pessoa do Sócio Ricardo Nogueira - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
O processo não está em termos para julgamento.
Em que pesem as alegações da executada, observo que não foi juntado aos auto0s documentos que comprovem o pedido de cancelamento.
Em consequência, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino que a parte executada seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar documento comprobatório do pedido de cancelamento.
Com a resposta, dê-se ciência à parte contrária para manifestação em 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 437, § 1.º), vindo, após, conclusos para sentença.
Int.
São Paulo, 13 de junho de 2025. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), RICARDO TAVARES DOS REIS (OAB 283231/SP), FRANCISCO ORTEGA CUEVAS JUNIOR (OAB 149573/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 19:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:29
Classe retificada de 12154 para 172
-
29/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:25
Apensado ao processo
-
20/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:36
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
24/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 22:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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