TJSP - 1000389-93.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000389-93.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Eujácio Alexandre de Carvalho -
Vistos.
Recebo os embargos (fls. 100/144), dada sua tempestividade, mas deixo de acolhê-los, por não conter a decisão de fls. 93/95 qualquer vício a ser afastado por meio do recurso oferecido.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
A decisão embargada não apresenta cunho meritório, sendo apenas revestida de comandos de ordem para a parte autora.
Assim, rejeito os embargos de declaração. 2) Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, com fundamento nos documentos de fls. 27/58.
Anote-se. 3) Recebo a inicial, determinando seu processamento pelo rito ordinário. 3) Diante do desinteresse da parte autora, manifestado a fl. 20, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniênciada audiência de conciliação ( NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4) Cite(m)-se e intime(m)-se, "via postal", ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do novo Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP) -
20/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:56
Expedição de Carta.
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18/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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