TJSP - 1000774-83.2025.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:33
Trânsito em Julgado às partes
-
17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000774-83.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1000898-37.2023.8.26.0439) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marivaldo Aparecido Mendes - Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e X, do CPC, no tocante aos pedidos iniciais.
CONDENO o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observados a gratuidade que ora defiro.
Expeça-se certidão de honorários, oportunamente.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Sem prejuízo, deverá a serventia certificar o valor do preparo e regularidade acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, vinculando-a ao número do processo, nos termos do que estabelece o artigo 102, § 6º, do artigo 1093 e o § 1º, do artigo 1275 das NSCGJ.
Fica consignado que o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Dê-se vista ao MP.
Fls. 47/48: cumpra-se e nos termos da fundamentação, com apensamento destes autos ao de n. 1000898-37.2023.8.26.0439.
Oportunamente, sem maiores delongas e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: TÁYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB 499735/SP) -
16/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:18
Ato ordinatório
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16/06/2025 09:16
Apensado ao processo
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25/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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22/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
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04/04/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 06:20
Conclusos para decisão
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03/04/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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