TJSP - 1008063-85.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008063-85.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Poltronieri Fattori Me - Bellsan Comércio de Veículos Ltda - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte retro.
O recurso de embargos de declaração oposto não merece acolhimento, pois não há na decisão judicial atacada qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição.
Em verdade, busca a parte embargante rediscutir a decisão judicial proferida, fim para o qual os embargos de declaração não se prestam, já que as hipóteses de seu cabimento são taxativas (art. 1022, NCPC).
Em suma, os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adéqüe a decisão ao entendimento do embargante (STJ, EdclAgRgREsp nº 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, DJU 23.09.1991, p. 13.067).
O que ocorre no presente caso é que a parte embargante entende que os fundamentos apresentados na decisão não merecem acolhimento e, de consequência, pretende sua reforma através dos presentes embargos.
No entanto, como já dito acima, esta não é a finalidade legal dos embargos de declaração.
Nesse sentido o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: 1.Esta Corte Superior de Justiça firmou compreensão segundo a qual, a teor da legislação processual de regência, prestam-se os embargos declaratórios ao suprimento de omissão, à harmonização de pontos contraditórios ou ao esclarecimento de obscuridades, com o intuito de se ter por afastados óbices que, porventura, comprometam a viabilidade da execução do decisum. 2.
Nesse passo, não se coadunam com o propósito de rejulgamento da matéria posta nos autos.
Excepcionalmente, poderão ter efeitos infringentes quando a modificação do julgado decorrer de alguma das irregularidades elencadas nas disposições legais acima mencionadas. (EDcl no AgRg no Ag 1315791/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 29/08/2011) Sendo assim, restando claro que a parte embargante teve a intenção de atacar o mérito da decisão, não podendo tal mister ser alcançado por meio desta espécie recursal, rejeito os embargos de declaração opostos.
Saliento que os embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos, devendo a parte, se assim entender, interpor o recurso cabível.
Int. - ADV: DENIS MARONKA ROSSI (OAB 74571/PR), LEONARDO TOSSULINO (OAB 83472/PR), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/06/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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13/06/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:12
Julgada improcedente a ação
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16/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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22/02/2025 05:27
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 16:56
Juntada de Ofício
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19/02/2025 11:20
Juntada de Ofício
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31/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:17
Expedição de Carta.
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13/12/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 18:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 10:35
Classe retificada de 12154 para 7
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04/12/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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03/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
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29/11/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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