TJSP - 0001385-27.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001385-27.2025.8.26.0189 (processo principal 1003195-88.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Graciely Vieira Garcia - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 21/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com diligências sistêmicas no valor corrigido de R$ 37,02.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 434-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GRACIELY VIEIRA GARCIA (OAB 340724/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:27
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001385-27.2025.8.26.0189 (processo principal 1003195-88.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Graciely Vieira Garcia - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada - fl. 102), deverá a equipe de cumprimento observar os estritos termos da decisão que determinou a expedição de MLE (atentando-se ao momento, se imediato ou após a preclusão).
Estando em termos, deverá ser realizada a elaboração e a conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
Posteriormente, não havendo pendências, arquivem-se (61615).
Fernandopolis, 27 de agosto de 2025.
Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GRACIELY VIEIRA GARCIA (OAB 340724/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 16:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 01:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001385-27.2025.8.26.0189 (processo principal 1003195-88.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Graciely Vieira Garcia - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios).
Intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s), por meio de seu(s) Advogado(s) (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 1º) via DJE, para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos.
Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag.
Análise de Cartório".
Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial.
Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag.
Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo).
Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência).
Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos.
Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Nas hipóteses de figurar no polo ativo Ente Público intimado via Portal Eletrônico (CPC, art. 183, § 1º), em seguida ao ato ordinatório voltado à intimação do polo credor será também lançado o de código 472579 (se o Ministério Público) ou 494668 (se demais Entes Públicos).
Intimem-se.
Fernandopolis, 16 de junho de 2025.
Eu, Raul Aleixo Feres de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GRACIELY VIEIRA GARCIA (OAB 340724/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2025 13:12
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:01
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:00
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503558-12.2022.8.26.0073
Prefeitura Municipal de Arandu
Pedro Henrique Mellao
Advogado: Jordana Maitano Garcia de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2022 13:08
Processo nº 1003637-31.2025.8.26.0077
Norival Maximo Manoel
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Cicero Nogueira de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 19:50
Processo nº 1028301-85.2024.8.26.0005
Matheus Gregory Ferreira
Bartira Incorporadora LTDA
Advogado: Luana Firmino de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 10:06
Processo nº 0007488-04.2006.8.26.0161
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Selmec Industrial LTDA
Advogado: Maria Helena Boendia Machado de Biasi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2006 16:48
Processo nº 0101550-41.2005.8.26.0009
Condominio do Conjunto Residencial Vila ...
Ruth Curi
Advogado: Janice Massabni Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2005 11:30