TJSP - 1004268-57.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004268-57.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inova Votuporanga Odontologia Ltda - Me - VISTOS HOMOLOGO, para efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes juntado às fls.67/69.
Ante a satisfação da obrigação manifestada pelo exequente, julga-se extinta esta ação de Execução de Título Extrajudicial, que Inova Votuporanga Odontologia Ltda - Me promove em face de Taís Gomes dos Santos, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a suspensão e cancelamento do procedimento via Sisbajud, procedendo a transferência para conta judicial do valor de R$ 528,65 e liberando eventual valor excedente na conta da executada.
Após regularizadas as medidas necessárias, expeça-se o mandado de levantamento ao exequente.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP) -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:22
Bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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01/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 15:22
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 03:22:24, Vara do Juizado Especial Cível.
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31/07/2025 14:29
Reativação do Processo
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25/07/2025 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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16/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:39
Expedição de Carta.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004268-57.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inova Votuporanga Odontologia Ltda - Me - Republicando ante os erros com a publicação anterior: Teor do ato: "
VISTOS.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Taís Gomes dos Santos dos termos da ação e INTIME(M)-SE para comparecimento à AUDIÊNCIA PRESENCIAL de tentativa de conciliação designada para o dia 31 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos a ser realizada pelo CEJUSC, situado na av.
Prefeito Mário Pozzobon, 2863, Distrito Industrial I, CEP: 15.503-021 - Votuporanga-SP (próximo ao novo Estádio Plínio Marin).
Os trabalhos serão conduzidos por um conciliador/mediador.
Cientifique(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), de que nessa audiência, o(a)(s) poderá(ão) pagar 30% do valor da dívida (entrada) e parcelar o saldo em até 6 vezes e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Cientifique, ainda, o(a) devedor(a) de que também poderá ofertar outras formas de pagamentos, desde que o credor concorde.
Deixando a parte executada de comparecer à audiência o processo prosseguirá com a penhora em valores/bens, em tantos quantos bastem para pagamento do débito.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, conforme consta na carta, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Tratando-se de relação de consumo, fica a exequente, ainda, advertida quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
Fica cientificada a parte executada de que os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação.
Servirá o presente de carta/mandado de citação e intimação." - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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23/05/2025 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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