TJSP - 1001847-81.2025.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:22
Expedição de Carta.
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14/07/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001847-81.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada em contrato de seguro.
CITE-SE a executada, por carta com AR digital, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
A exequente deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, para fins de averbação premonitória, EXPEÇA-SE certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo à exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 (dez) dias (§1º) sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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