TJSP - 1000906-82.2025.8.26.0620
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquarituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:22
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 21:27
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 05:26
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000906-82.2025.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ricardo Luiz Ribeiro Palma -
Vistos.
Inicialmente, ressalta-se que a análise de eventual pedido de Assistência Judiciária Gratuita pelo(a) autor(a) é despicienda nesse momento processual, tendo em vista que o artigo 54, da Lei nº 9.099/95 dispensa o pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição.
Portanto, a questão apenas será analisada em caso de eventual interposição de recurso.
Cite-se o(a) requerido(a), por meio do portal eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, quanto aos atos e termos da ação proposta (Lei nº 12.153 de 22 de Dezembro de 2009- Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda - Art. 7ºNão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos).
Dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP) -
16/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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