TJSP - 1002870-81.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002870-81.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angela Maria Iannucci Lopes - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes: a) especificar os pontos controvertidos da demanda e as provas a eles relacionados, que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverá o interessado esclarecer, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
A teor do art. 357, § 4º do CPC e, em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, já deverão, com o requerimento da realização da prova, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação, fornecendo desde já o endereço ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação, ressaltando-se que eventual pedido para intimação das testemunhas deverá ser fundamentado.
Caso não haja justificativa, deverão comparecer independente de intimação. b) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide, com a designação de audiência de conciliação virtual através do aplicativo Microsoft Teams, devendo, neste caso, fornecer seus endereços de e-mail, bem como o de seus advogados.
Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:18
Ato ordinatório
-
09/05/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:42
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 07:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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