TJSP - 0003594-02.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003594-02.2025.8.26.0566 (processo principal 1001591-28.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Bancários - Pablo Almeida Chagas - Banco BMG S/A. - Uma vez que se trata de cumprimento de sentença de honorários advocatícios,anote-se em destaqueque o recolhimento das custas deve ser feito ao final (Lei nº 15.109 de 13/03/2025).
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No silêncio do(a)(s) executado(a)(s), caso requerida a penhora on line, com o valor atualizado do débito e recolhida a taxa pertinente, proceda-se a constrição.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(s)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação(ões), no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC).
Intime-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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