TJSP - 0002427-60.2023.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002427-60.2023.8.26.0358 (processo principal 1002705-44.2023.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Terezinha Amadeu Pinto - Saneamento de Mirassol S/A - Sanessol -
Vistos.
Trata-se de Execução de Obrigação de Fazer, na forma do artigo 814 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante a manifestação da exequente de satisfação no cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito.
Apurem-se as custas processuais em aberto e intime-se a parte executada para, no prazo de 60 dias, comprovar seu recolhimento (guia Dare, código 230-6 - art. 4º, III da Lei nº 11.608/03), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se a respectiva certidão de inscrição na dívida ativa.
Em caso de solicitação de baixas nos sistemas SERASAJUD e SCPC, defiro a comunicação caso tenham sido realizadas por este juízo, providenciando a serventia, na forma prevista pelo Comunicado CG nº 615/2023.
Ausente a indicação do valor da causa, fixo honorários sucumbenciais em R$ 600,00.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 02:47
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 10:49
Juntada de Mandado
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27/10/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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